Avaliação Ergonômica Preliminar (GRO/PGR)
A nova Norma Regulamentadora 1 (NR 1) - Gerenciamento e Programa de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR) entrará em vigor a partir de 3 de Janeiro de 2022 e exige que todas as organizações e órgãos públicos regidos pela CLT ou por outras relações jurídicas realizem o Inventário de Riscos Ocupacionais de saúde e segurança, incluindo os de Ergonomia e seu respectivo Programa de Gerenciamento contendo:
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Identificação e descrição dos perigos;
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Avaliação e classificação dos riscos;
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Implementação das medidas de prevenção e elaboração do plano de ação;
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Gestão e acompanhamento dos riscos ocupacionais.
A NR 1 contempla a Ergonomia em todas as suas etapas e através da nossa Avaliação Preliminar e da Gestão Estratégica da Ergonomia adequamos os nossos clientes às legislações (NR 1, NR 17, ...).
Portanto, todas as organizações precisam também de um profissional da Ergonomia qualificado para realizar a Avaliação Preliminar e uma boa gestão que contemple os requisitos exigidos na NR 1.
Esse é o momento de se antecipar e iniciar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Conte com a Ergo Life Way para compor o GRO/PGR da sua empresa!
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