Avaliação ergonômica para inclusão de pessoas com deficiência (Lei de Cotas)
É uma análise aprofundada da relação dos postos de trabalho e o tipo de deficiência verificando se os postos estão aptos e quais as adequações necessárias para garantir a saúde, a produtividade e o cumprimento da Lei nº 8.213/91 - art. 93.
Essa análise deve ser compartilhada com o médico do trabalho, gestores e áreas técnicas.
De acordo com a lei, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados ............. 2%
II - de 201 a 500 ...................... 3%
III - de 501 a 1.000 .................. 4%
IV - de 1.001 em diante ............. 5%
Contamos com uma pedagoga intérprete de libras com experiência de mais de 15 anos em treinamentos e desenvolvimento de deficientes auditivos em empresas multinacionais.
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