Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

Enxergue os riscos. Defina prioridades. Direcione a prevenção.

Mais do que registrar riscos, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) organiza informações sobre o trabalho para apoiar decisões: permite reconhecer situações que exigem adequação, classificar e priorizar riscos, direcionar medidas de prevenção e identificar quando é necessário aprofundar determinada situação por meio de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

A abordagem utilizada é compatível com a situação avaliada — qualitativa, semiquantitativa, quantitativa ou combinada — evitando a percepção de uma metodologia única ou de simples aplicação de checklist.

O que avaliamos

O trabalho é analisado de forma integrada, em quatro grupos de fatores.

Fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho

Metas, ritmo, sobrecarga, autonomia, relações de trabalho e outras condições da organização que podem afetar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Conheça nossa Gestão de Riscos Psicossociais →

Exigências físicas e biomecânicas

Posturas, esforços, movimentos, repetitividade, levantamento, manuseio, transporte e descarga individual de cargas.

Organização e exigências
da atividade

Pausas, modo operatório, conteúdo das tarefas, atenção, tomada de decisão, variabilidade e formas de execução do trabalho.

Postos, equipamentos e ambiente

Mobiliário, máquinas, equipamentos, ferramentas, espaços, iluminação e demais condições do ambiente de trabalho.

Como conduzimos

Da avaliação à decisão

A AEP não termina na identificação do risco: seus resultados apoiam a gestão dos riscos ergonômicos e podem subsidiar o Inventário de Riscos e o Plano de Ação do PGR, conectando diagnóstico, prioridade e acompanhamento.

01

Conhecer

Processos, atividades, população exposta e características das situações de trabalho.

02

Avaliar

As condições reais de execução das atividades e os fatores de riscos presentes.

03

Priorizar

Classificação dos riscos e identificação de onde a prevenção ou o aprofundamento são necessários.

04

Direcionar

Recomendações e informações para apoiar o Inventário de Riscos e o Plano de Ação do PGR.

Mapear → Avaliar → Priorizar → Agir → Acompanhar.

O que a sua empresa recebe

Quem conduz

"Uma AEP bem estruturada vai muito além de identificar riscos. Ela precisa mostrar onde agir primeiro, o que pode ser resolvido de forma objetiva e onde é necessário aprofundar. Aprendi, em mais de 16 anos de Ergonomia, que uma recomendação só gera valor quando é tecnicamente consistente e aplicável à realidade da organização."

Ana Beatriz Móras
Ergonomista e Fisioterapeuta · Especialista em Ergonomia pela COPPE/UFRJ
Fundadora da Ergo Life Way

Resultados — do risco à prioridade

Decisões mais bem direcionadas

Critérios técnicos substituem percepções isoladas, dando mais segurança para definir onde agir primeiro.

Investimento mais inteligente

Os recursos podem ser direcionados às situações prioritárias, evitando intervenções desnecessárias ou pouco efetivas.

Prevenção mais objetiva

As ações passam a responder aos riscos e às condições reais de trabalho, em vez de soluções genéricas aplicadas indistintamente.

Aprofundamento na medida certa

A empresa identifica onde uma intervenção pode ser suficiente e onde a complexidade da situação demanda uma AET.

Mais integração entre as áreas

RH, SESMT, Saúde Ocupacional, lideranças e gestão passam a trabalhar a partir de uma referência técnica comum para definição de prioridades.

Base para evolução da Ergonomia

A avaliação cria uma referência para acompanhar mudanças, reavaliar prioridades e estruturar uma gestão ergonômica mais consistente ao longo do tempo.

Menos decisões baseadas em percepção. Mais clareza sobre onde agir, o que priorizar e quando aprofundar.

AEP × AET

Duas etapas complementares da gestão de riscos ergonômicos — não duas opções concorrentes.

AEP

AET

Nem toda situação precisa de uma AET. Uma AEP bem estruturada ajuda a empresa a concentrar aprofundamentos onde eles realmente são necessários. Conheça a AET →

Dúvidas sobre AEP

Respostas objetivas para decisões mais seguras.

Qual é a diferença entre AEP e AET?

A AEP é a avaliação preliminar das situações de trabalho: identifica fatores de riscos, orienta prioridades e apoia a definição das primeiras medidas de prevenção.

A AET é o aprofundamento da análise, indicada quando uma situação exige investigação mais detalhada para compreender causas, relações e possibilidades de intervenção.

Nem toda situação avaliada pela AEP precisa evoluir para uma AET. Começar pela avaliação adequada direciona recursos para onde realmente são necessários.

Toda empresa precisa de AEP?

A necessidade da AEP depende das situações de trabalho existentes na organização. A NR-17 determina a avaliação das atividades que demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

A AEP identifica e avalia os fatores de riscos ergonômicos e orienta as medidas de prevenção, podendo ser integrada ao gerenciamento de riscos da NR-1.

Quando a AEP indica a necessidade de AET?

A AET é necessária quando a situação exige avaliação mais aprofundada, quando as medidas adotadas são insuficientes, quando o acompanhamento de saúde aponta essa necessidade ou quando acidentes e doenças relacionadas ao trabalho indicam possível relação com as condições de trabalho.

A AEP precisa fazer parte do PGR?

Sim. Os resultados da AEP devem integrar o Inventário de Riscos do PGR, e as medidas de prevenção decorrentes da avaliação devem ser contempladas no Plano de Ação.

A própria AEP pode ser realizada dentro das etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos da NR-1.

Outra empresa elabora nosso PGR. A AEP da Ergo Life Way pode ser integrada?

Sim. A Ergo Life Way pode realizar a AEP mesmo quando o PGR é conduzido pelo SESMT ou por outra consultoria.

As informações são estruturadas para apoiar sua integração ao Inventário de Riscos e ao Plano de Ação, facilitando a continuidade da gestão pela equipe responsável.

A AEP avalia fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho?

Sim. A identificação e avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho integram o processo de AEP.

A avaliação considera aspectos como organização do trabalho, metas, ritmo, sobrecarga, autonomia e relações de trabalho, sempre com foco nas condições reais em que a atividade é executada.

É preciso avaliar cada trabalhador individualmente?

Não necessariamente. A AEP avalia situações de trabalho.

Atividades realizadas em condições equivalentes podem ser analisadas em conjunto, desde que exista critério técnico para esse agrupamento. Quando há diferenças relevantes nas tarefas, exposições ou condições de execução, elas precisam ser consideradas separadamente.

Os trabalhadores participam da AEP?

Sim. A NR-17 determina que os empregados sejam ouvidos durante a AEP.

Essa participação ajuda a compreender como o trabalho realmente acontece, incluindo dificuldades, exigências, variabilidades e estratégias que nem sempre aparecem em procedimentos ou documentos.

Recebemos uma notificação da fiscalização. E agora?

O primeiro passo é compreender exatamente o que foi solicitado, o prazo concedido e a situação de trabalho envolvida.

A partir dessa análise, é possível definir se a demanda requer AEP, AET, revisão de documentos existentes, implementação de medidas ou outra resposta técnica.

Não é recomendável começar pelo documento sem antes entender a exigência.

Avalie sua demanda com a Ergo Life Way

Não sabe se sua empresa precisa de AEP ou AET?

A escolha começa pela situação de trabalho — não pelo documento. Conte o cenário e indicamos o nível de avaliação mais adequado — evitando tanto análises insuficientes quanto aprofundamentos desnecessários.

Avalie sua demanda com a Ergo Life Way

Transforme riscos ergonômicos em prioridades claras de prevenção.

Estruture sua AEP com uma abordagem técnica, objetiva e integrada à gestão de riscos da sua empresa.