Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
Enxergue os riscos. Defina prioridades. Direcione a prevenção.
Mais do que registrar riscos, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) organiza informações sobre o trabalho para apoiar decisões: permite reconhecer situações que exigem adequação, classificar e priorizar riscos, direcionar medidas de prevenção e identificar quando é necessário aprofundar determinada situação por meio de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
A abordagem utilizada é compatível com a situação avaliada — qualitativa, semiquantitativa, quantitativa ou combinada — evitando a percepção de uma metodologia única ou de simples aplicação de checklist.
O que avaliamos
O trabalho é analisado de forma integrada, em quatro grupos de fatores.
Como conduzimos
Da avaliação à decisão
A AEP não termina na identificação do risco: seus resultados apoiam a gestão dos riscos ergonômicos e podem subsidiar o Inventário de Riscos e o Plano de Ação do PGR, conectando diagnóstico, prioridade e acompanhamento.
Conhecer
Processos, atividades, população exposta e características das situações de trabalho.
Avaliar
As condições reais de execução das atividades e os fatores de riscos presentes.
Priorizar
Classificação dos riscos e identificação de onde a prevenção ou o aprofundamento são necessários.
Direcionar
Recomendações e informações para apoiar o Inventário de Riscos e o Plano de Ação do PGR.
Mapear → Avaliar → Priorizar → Agir → Acompanhar.
O que a sua empresa recebe
- Registro técnico da AEP das situações de trabalho avaliadas, conforme o escopo definido.
- Mapeamento estruturado dos fatores de riscos ergonômicos, com avaliação e classificação conforme os critérios adotados.
- Recomendações técnicas para tratamento das situações identificadas.
- Informações organizadas para integração à gestão de riscos e, quando aplicável, ao Inventário de Riscos Ocupacionais e ao Plano de Ação do PGR.
- Indicação fundamentada das situações que demandam aprofundamento por AET, quando necessário.
- Apresentação executiva e alinhamento dos resultados com gestores e áreas envolvidas, destacando prioridades, recomendações e próximos passos para apoiar a tomada de decisão.
- Devolutiva às equipes envolvidas, quando prevista no escopo, para comunicar os principais achados e as medidas relacionadas às situações de trabalho avaliadas.
Quem conduz
"Uma AEP bem estruturada vai muito além de identificar riscos. Ela precisa mostrar onde agir primeiro, o que pode ser resolvido de forma objetiva e onde é necessário aprofundar. Aprendi, em mais de 16 anos de Ergonomia, que uma recomendação só gera valor quando é tecnicamente consistente e aplicável à realidade da organização."
Ana Beatriz Móras
Ergonomista e Fisioterapeuta · Especialista em Ergonomia pela COPPE/UFRJ
Fundadora da Ergo Life Way
Resultados — do risco à prioridade
Decisões mais bem direcionadas
Critérios técnicos substituem percepções isoladas, dando mais segurança para definir onde agir primeiro.
Investimento mais inteligente
Os recursos podem ser direcionados às situações prioritárias, evitando intervenções desnecessárias ou pouco efetivas.
Prevenção mais objetiva
As ações passam a responder aos riscos e às condições reais de trabalho, em vez de soluções genéricas aplicadas indistintamente.
Aprofundamento na medida certa
A empresa identifica onde uma intervenção pode ser suficiente e onde a complexidade da situação demanda uma AET.
Mais integração entre as áreas
RH, SESMT, Saúde Ocupacional, lideranças e gestão passam a trabalhar a partir de uma referência técnica comum para definição de prioridades.
Base para evolução da Ergonomia
A avaliação cria uma referência para acompanhar mudanças, reavaliar prioridades e estruturar uma gestão ergonômica mais consistente ao longo do tempo.
Menos decisões baseadas em percepção. Mais clareza sobre onde agir, o que priorizar e quando aprofundar.
AEP × AET
Duas etapas complementares da gestão de riscos ergonômicos — não duas opções concorrentes.
AEP
- Visão ampla das situações de trabalho
- Identifica e avalia fatores de riscos
- Define prioridades
- Orienta medidas de prevenção
- Pode indicar necessidade de AET
AET
- Análise aprofundada de uma situação
- Investiga a situação de trabalho em profundidade
- Aprofunda problemas ou necessidades específicas
- Produz diagnóstico detalhado para subsidiar intervenções
- É realizada nas situações previstas pela NR-17
Nem toda situação precisa de uma AET. Uma AEP bem estruturada ajuda a empresa a concentrar aprofundamentos onde eles realmente são necessários. Conheça a AET →
Dúvidas sobre AEP
Respostas objetivas para decisões mais seguras.
Qual é a diferença entre AEP e AET?
A AEP é a avaliação preliminar das situações de trabalho: identifica fatores de riscos, orienta prioridades e apoia a definição das primeiras medidas de prevenção.
A AET é o aprofundamento da análise, indicada quando uma situação exige investigação mais detalhada para compreender causas, relações e possibilidades de intervenção.
Nem toda situação avaliada pela AEP precisa evoluir para uma AET. Começar pela avaliação adequada direciona recursos para onde realmente são necessários.
Toda empresa precisa de AEP?
A necessidade da AEP depende das situações de trabalho existentes na organização. A NR-17 determina a avaliação das atividades que demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
A AEP identifica e avalia os fatores de riscos ergonômicos e orienta as medidas de prevenção, podendo ser integrada ao gerenciamento de riscos da NR-1.
Quando a AEP indica a necessidade de AET?
A AET é necessária quando a situação exige avaliação mais aprofundada, quando as medidas adotadas são insuficientes, quando o acompanhamento de saúde aponta essa necessidade ou quando acidentes e doenças relacionadas ao trabalho indicam possível relação com as condições de trabalho.
A AEP precisa fazer parte do PGR?
Sim. Os resultados da AEP devem integrar o Inventário de Riscos do PGR, e as medidas de prevenção decorrentes da avaliação devem ser contempladas no Plano de Ação.
A própria AEP pode ser realizada dentro das etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos da NR-1.
Outra empresa elabora nosso PGR. A AEP da Ergo Life Way pode ser integrada?
Sim. A Ergo Life Way pode realizar a AEP mesmo quando o PGR é conduzido pelo SESMT ou por outra consultoria.
As informações são estruturadas para apoiar sua integração ao Inventário de Riscos e ao Plano de Ação, facilitando a continuidade da gestão pela equipe responsável.
A AEP avalia fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho?
Sim. A identificação e avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho integram o processo de AEP.
A avaliação considera aspectos como organização do trabalho, metas, ritmo, sobrecarga, autonomia e relações de trabalho, sempre com foco nas condições reais em que a atividade é executada.
É preciso avaliar cada trabalhador individualmente?
Não necessariamente. A AEP avalia situações de trabalho.
Atividades realizadas em condições equivalentes podem ser analisadas em conjunto, desde que exista critério técnico para esse agrupamento. Quando há diferenças relevantes nas tarefas, exposições ou condições de execução, elas precisam ser consideradas separadamente.
Os trabalhadores participam da AEP?
Sim. A NR-17 determina que os empregados sejam ouvidos durante a AEP.
Essa participação ajuda a compreender como o trabalho realmente acontece, incluindo dificuldades, exigências, variabilidades e estratégias que nem sempre aparecem em procedimentos ou documentos.
Toda AEP precisa usar ferramentas ou métodos quantitativos?
Não. A NR-17 permite abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinadas, de acordo com o risco e os requisitos aplicáveis.
O método deve acompanhar a necessidade da situação avaliada, não o contrário.
A AEP tem prazo de validade?
A NR-17 não estabelece um prazo de validade específico para a AEP.
A avaliação deve permanecer coerente com as situações reais de trabalho e com o gerenciamento de riscos da empresa. Mudanças relevantes no trabalho, novos riscos, medidas insuficientes, acidentes ou doenças podem indicar necessidade de reavaliação.
A NR-1 também determina revisão periódica da avaliação de riscos do PGR.
Recebemos uma notificação da fiscalização. E agora?
O primeiro passo é compreender exatamente o que foi solicitado, o prazo concedido e a situação de trabalho envolvida.
A partir dessa análise, é possível definir se a demanda requer AEP, AET, revisão de documentos existentes, implementação de medidas ou outra resposta técnica.
Não é recomendável começar pelo documento sem antes entender a exigência.
Não sabe se sua empresa precisa de AEP ou AET?
A escolha começa pela situação de trabalho — não pelo documento. Conte o cenário e indicamos o nível de avaliação mais adequado — evitando tanto análises insuficientes quanto aprofundamentos desnecessários.
Avalie sua demanda com a Ergo Life WayTransforme riscos ergonômicos em prioridades claras de prevenção.
Estruture sua AEP com uma abordagem técnica, objetiva e integrada à gestão de riscos da sua empresa.