Avaliação Ergonômica para Inclusão de Pessoas com Deficiência
Ergonomia aplicada ao trabalho real: identificamos barreiras, orientamos adequações e fundamentamos as decisões da empresa sobre cada posto.
Contratar cumpre a cota.
Projetar o trabalho sustenta a inclusão.
A inclusão se torna efetiva quando atividade, ambiente, recursos e organização do trabalho permitem que a pessoa trabalhe com segurança, autonomia e desempenho.
A Ergo Life Way avalia o trabalho real para identificar barreiras, compreender o que precisa ser adaptado e transformar essa análise em decisões técnicas, viáveis e fundamentadas.
Duas inteligências, uma avaliação
Previne riscos
Antecipa barreiras no posto, no percurso, na comunicação, na atividade e na emergência — antes que se transformem em dificuldade, perda de desempenho, afastamento ou rotatividade.
Fundamenta decisões
Transforma a leitura do trabalho em critérios claros: o que precisa ser adaptado, o que priorizar, como agir e por quê.
real
O que avaliamos
A acessibilidade vai além da rampa
A inclusão no trabalho depende da interação entre fatores que se influenciam mutuamente.

Posto e percurso
Mobiliário, alcances, circulação, acessos e saídas.

Atividade e organização do trabalho
Tarefas, exigências físicas e cognitivas, ritmo, pausas e autonomia.

Informação e comunicação
Sinalização, alarmes, instruções, Libras, legendas e linguagem simples.

Equipamentos e tecnologia assistiva
Ferramentas, softwares, periféricos e EPIs adaptados.

Segurança e emergência
Como a pessoa percebe o risco, evacua e pede ajuda.

Cultura e liderança
Preparo de gestores e equipes e barreiras atitudinais.
Quando uma dessas frentes falha, as outras também são afetadas.
Como atuamos
Do trabalho real à permanência
Escutar
A pessoa participa da avaliação, trazendo sua experiência, necessidades, estratégias e recursos que já utiliza.
Analisar
Observamos a atividade real e compreendemos suas exigências físicas, cognitivas, sensoriais, comunicacionais e organizacionais.
Mapear
Identificamos as barreiras que dificultam ou impedem a realização do trabalho — no posto e em seu contexto.
Definir
Construímos alternativas de adaptação razoável e soluções técnicas, priorizadas por efetividade e viabilidade.
Implantar
Orientamos as áreas envolvidas e apoiamos a incorporação das adequações à rotina, conforme o escopo contratado.
Verificar
Avaliamos se a solução funciona no trabalho real e identificamos novas necessidades diante de mudanças relevantes.
Participação voluntária da pessoa.
Dados pessoais e de saúde tratados de acordo com sua natureza e finalidade.
Quando atuamos
Entregáveis
Da avaliação à decisão
Relatório de avaliação ergonômica
Atividade, exigências do trabalho, barreiras identificadas e condições existentes.
Plano de adaptação razoável
Medidas recomendadas, prioridades, responsáveis e prazos sugeridos.
Tecnologia assistiva e EPI adaptado
Especificações técnicas dos recursos necessários, quando aplicáveis, sem vínculo com fornecedores.
Subsídios ao PGR e ao PCMSO
Riscos, exigências do trabalho e medidas de prevenção organizados para integração aos processos da empresa, quando aplicável.
Orientação para lideranças e equipes
Diretrizes para incorporar as adequações à rotina e favorecer uma inclusão sustentável.
Verificação de efetividade
Reavaliação das soluções implantadas e de novas necessidades, conforme o escopo contratado.
Cada decisão fica registrada com o seu porquê.
Uma análise, decisões para diferentes áreas
Quem conduz
“Em mais de 20 anos em ambientes industriais, aprendi que a inclusão se decide no posto: quando a atividade, o ambiente e a comunicação são pensados ou adaptados para quem trabalha ali. Por isso avalio o trabalho real, ouço a pessoa e traduzo o que encontro em adequações viáveis, que a empresa consegue sustentar.”
Ana Beatriz Móras
Ergonomista e Fisioterapeuta · Especialista em Ergonomia pela COPPE/UFRJ
Fundadora da Ergo Life Way
Conte o cenário do posto. Indicamos o escopo e os próximos passos.
Solicitar proposta →Comunicação acessível
Em parceria com profissional certificada pelo ProLibras, psicopedagoga clínica e institucional, com mais de 20 anos de experiência em inclusão, ampliamos a acessibilidade das avaliações e treinamentos para pessoas surdas e com deficiência auditiva.
Projetar para a diversidade torna o trabalho mais preparado para diferentes pessoas — hoje e ao longo do tempo.
Para quem tem uma deficiência, para quem retorna de um afastamento, para quem envelhece ou para quem passa a ter novas necessidades.
Base legal e técnica
Lei, normas e referências técnicas
Lei de Cotas
A Lei nº 8.213/91 (art. 93) estabelece reserva de 2% a 5% dos cargos para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados nas empresas com 100 ou mais empregados, conforme o número de empregados: 2% até 200, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% a partir de 1.001. O aprendiz com deficiência não integra a reserva para esse cálculo.
Lei Brasileira de Inclusão — LBI
A Lei nº 13.146/2015 garante o direito ao trabalho em ambiente acessível e inclusivo e prevê acessibilidade, tecnologia assistiva e adaptação razoável como elementos da inclusão laboral.
NR-17, NR-1 e NR-6
A NR-17 orienta a adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores e estrutura a AEP e a AET; a NR-1 trata da gestão de riscos ocupacionais. No Anexo II da NR-17, aplicável a teleatendimento/telemarketing, há requisitos específicos para trabalhadores com deficiência envolvendo mobiliário, equipamentos, organização, capacitação, acesso e segurança. A NR-6 prevê a adaptação de EPI para pessoa com deficiência pelo fabricante ou importador, quando aplicável.
Referências técnicas
A avaliação pode considerar, conforme a demanda, referências como a ABNT NBR 9050:2020 (versão corrigida de 2021), a ISO 26800:2011 e a ISO/TR 22411:2021, entre outras aplicáveis ao contexto analisado.
A avaliação ergonômica não caracteriza a deficiência e não substitui avaliações biopsicossociais, médicas ou projetos técnicos de arquitetura. Cada disciplina mantém sua atribuição — e a Ergonomia conecta essas informações ao trabalho real.
Atendimento presencial no Rio de Janeiro. Em outras localidades, remoto, conforme o escopo.
Dúvidas sobre inclusão de pessoas com deficiência
Respostas objetivas para decisões mais seguras.
Preencher a cota basta?
Não. A reserva legal trata da contratação. A inclusão exige também condições acessíveis e inclusivas de trabalho, além de adaptações razoáveis quando necessárias.
Minha empresa tem menos de 100 empregados. A avaliação se aplica?
Sim. A Lei de Cotas alcança empresas a partir de 100 empregados, mas a LBI estabelece o direito ao trabalho em ambiente acessível e inclusivo e obriga pessoas jurídicas a garantir essas condições.
A avaliação define quem é pessoa com deficiência para a Lei de Cotas?
Não. A avaliação da Ergo Life Way não caracteriza a deficiência. Seu objetivo é analisar o trabalho, identificar barreiras e orientar adequações.
A NR-17 exige uma “Avaliação Ergonômica de PcD”?
Não existe na NR-17 um documento com esse nome. O serviço aplica os princípios da Ergonomia e da NR-17 às demandas de inclusão e pode se integrar à AEP, à AET e aos processos de gestão de riscos, conforme a situação. No Anexo II da NR-17 existem requisitos expressos para pessoas com deficiência em teleatendimento/telemarketing.
Pessoas com a mesma deficiência precisam das mesmas adaptações?
Não. A avaliação é individualizada e baseada na atividade real. Pessoas com a mesma deficiência podem utilizar estratégias, recursos e formas diferentes de realizar o trabalho.
Adaptar é sempre caro?
Não. Algumas soluções envolvem mudanças simples de organização, comunicação ou posto; outras podem exigir tecnologia ou intervenção física. A avaliação ajuda a separar o necessário do acessório e priorizar as soluções mais adequadas ao contexto.
E quando há necessidade de EPI adaptado?
A NR-6 prevê que o fabricante ou importador promova, quando solicitado, a adaptação de EPI para pessoa com deficiência, e estabelece que essa adaptação não invalida o Certificado de Aprovação já emitido.
Como ficam os dados da pessoa?
Informações sobre saúde são dados pessoais sensíveis (LGPD). A participação é voluntária. O relatório trata das exigências do trabalho, das barreiras e das adaptações. Dados clínicos permanecem com o médico do trabalho, e o acesso é restrito a quem precisa deles para decidir.
Uma contratação a preparar, uma adaptação a revisar ou uma inclusão que não está funcionando?
Conte o cenário. A Ergo Life Way avalia o trabalho e indica o escopo e os próximos passos.