Gestão dos Fatores de Riscos Psicossociais
Relacionados ao Trabalho
Compreender o trabalho. Identificar o que gera risco. Transformar evidências em prevenção.
A Ergo Life Way identifica, avalia e apoia a gestão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, integrando trabalho real, organização, participação dos trabalhadores e dados da empresa ao GRO/PGR.
O que são
O foco é o trabalho — não o diagnóstico das pessoas
Fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho podem estar associados à forma como atividades, exigências, relações e processos são concebidos, organizados e gerenciados.
A avaliação não é diagnóstico de saúde mental, pesquisa de clima ou exame clínico individual. Seu objetivo é compreender as condições de trabalho capazes de gerar exposição e orientar medidas de prevenção.
Mais do que medir percepções, é preciso compreender o trabalho que as produz.
Como atuamos
Do trabalho real à ação
Compreender
Contexto, atividades, mudanças, indicadores e critérios já utilizados no GRO/PGR.
Escutar
Diálogo com trabalhadores e áreas envolvidas, com estratégia adequada ao porte e à realidade da organização.
Identificar
Reconhecimento dos fatores psicossociais relacionados às condições e à organização do trabalho.
Avaliar
Caracterização da exposição, avaliação e classificação segundo os critérios definidos pela organização.
Transformar
Medidas de prevenção priorizando atuação na fonte e na organização do trabalho.
Monitorar
Acompanhamento da eficácia das medidas e reavaliação quando mudanças puderem alterar os riscos.
Trabalho real + participação dos trabalhadores em todo o processo
Quando instrumentos estruturados são utilizados
Quando a estratégia de avaliação justificar, a Ergo Life Way pode utilizar instrumentos cientificamente fundamentados como apoio. Eles não substituem a análise do trabalho real, a escuta dos trabalhadores nem a integração dos resultados ao processo de gestão.
Confiança faz parte do método
A escuta dos trabalhadores é conduzida com critérios de confidencialidade e proteção da identidade. Quando são utilizados questionários, a estratégia de aplicação e apresentação dos resultados deve preservar o anonimato dos participantes, inclusive na divulgação dos resultados por grupos.
O que avaliamos
Onde os fatores de riscos podem estar
No trabalho
Na organização e na gestão
No sistema organizacional
Presencial · remoto · híbrido
O risco não está apenas no indivíduo nem em um único fator.
Ele emerge da forma como trabalho, gestão e organização se combinam.
Entregáveis
Do diagnóstico à decisão
Avaliação estruturada
Identificação e avaliação dos fatores psicossociais relacionados às situações de trabalho.
Riscos e prioridades
Resultados classificados e estruturados para apoiar a integração ao Inventário de Riscos.
Plano de ação
Medidas, prioridades, responsáveis, prazos e critérios de acompanhamento.
Evidências do processo
Método, critérios utilizados e participação dos trabalhadores documentados.
Indicação de aprofundamento
Identificação fundamentada das situações que demandem AET, quando necessário.
Apresentação executiva
Síntese dos achados, prioridades e decisões necessárias para gestores.
Quando perguntam pelo Risco Psicossocial
Quando um cliente, um grupo controlador ou um auditor perguntar como a sua empresa gerencia os riscos psicossociais, a resposta precisa existir antes da pergunta. Política genérica e declaração de intenção não respondem.
Com a nossa avaliação, a resposta é um processo documentado e defensável: o que foi avaliado, o que foi decidido e como está sendo acompanhado, integrado ao PGR. É o registro que sustenta o que a empresa informa no pilar social do ESG.
Uma análise. Decisões para diferentes áreas.
Os mesmos achados podem apoiar decisões distintas dentro da organização.
- RHFatores organizacionais prioritários e subsídios para ações sobre trabalho, liderança e gestão de pessoas.
- SESMTPerigos identificados, riscos avaliados e informações estruturadas para integração ao GRO/PGR.
- Saúde ocupacionalSubsídios coletivos para o acompanhamento da saúde e a articulação com o PCMSO, preservando o sigilo individual.
- Jurídico e ComplianceRastreabilidade do processo, critérios utilizados e evidências das medidas de prevenção.
- DiretoriaPrioridades, responsabilidades, recursos necessários e indicadores para decisão.
NR-1 + NR-17
Gestão integrada à Ergonomia e ao GRO/PGR
NR-1
Estabelece o processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais no GRO/PGR e inclui expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
NR-17
Integra as condições e a organização do trabalho à gestão ergonômica e orienta a avaliação das situações de trabalho.
AEP / AET
A AEP é a abordagem inicial prevista na NR-17; a AET é utilizada quando há necessidade de aprofundamento, nos termos da norma.
PGR
Recebe a integração dos resultados pertinentes, classificações e medidas de prevenção no Inventário de Riscos e no Plano de Ação.
Quem conduz
Experiência para enxergar além do formulário
"Fatores psicossociais não se compreendem apenas por respostas a um questionário. É preciso conhecer o trabalho real, interpretar suas exigências e transformar os achados em decisões viáveis para a organização."
Ana Beatriz Móras
Ergonomista e Fisioterapeuta · Especialista em Ergonomia pela COPPE/UFRJ
Fundadora da Ergo Life Way
Dúvidas sobre riscos psicossociais
Respostas objetivas para decisões mais seguras.
Obrigação
Toda empresa precisa avaliar os riscos psicossociais?
Toda organização deve realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) prevista na NR-17, incluindo a identificação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O processo pode concluir que determinados fatores não estão presentes naquela situação de trabalho. O importante é que a identificação e, quando aplicável, a avaliação dos riscos sejam tecnicamente fundamentadas e registradas.
As sanções relacionadas aos riscos psicossociais estão suspensas. Preciso agir agora?
Sim. Em 24/09/2026, o STF prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento, no âmbito da ADPF 1.316. A suspensão de sanções não revoga a NR-1 nem a NR-17. A gestão das condições de trabalho deve continuar sendo estruturada.
Atualizado em 24/09/2026
Quem pode realizar essa avaliação?
As normas não estabelecem uma profissão exclusiva para essa atividade. Cabe à organização definir profissional ou equipe com conhecimento técnico compatível com as características do trabalho e a natureza e complexidade dos riscos avaliados. A composição pode ser multiprofissional, conforme a necessidade técnica do caso.
Método
Basta aplicar um questionário?
Não. O MTE não determina uma ferramenta única, e a aplicação isolada de um questionário não caracteriza, por si só, a gestão desses riscos. Quando adequado, utilizamos instrumentos cientificamente fundamentados, combinados à análise do trabalho real e à escuta dos trabalhadores, além de outras evidências da organização.
A avaliação mede a saúde mental dos trabalhadores?
Não. A gestão prevista na NR-1 e na NR-17 não tem como objetivo diagnosticar pessoas. A avaliação considera as condições, a organização e a gestão do trabalho capazes de gerar exposição a fatores de riscos psicossociais.
E em equipes muito pequenas?
A estratégia é adaptada ao porte e às características da organização. Em equipes pequenas, observação da atividade, diálogo e abordagem participativa podem ser mais adequados do que pesquisas amplas. A confidencialidade exige atenção especial para evitar a identificação indireta dos participantes.
Documento e Gestão
Outra empresa elabora nosso PGR. A Ergo Life Way pode se integrar ao processo?
Sim. A atuação pode ser integrada ao GRO/PGR já existente. Estruturamos os resultados para apoiar a atualização do Inventário de Riscos e do Plano de Ação, preservando a coerência com os critérios de avaliação adotados pela organização e articulando o trabalho com os responsáveis pelo PGR.
Quando a avaliação precisa ser revista?
A avaliação de riscos é um processo contínuo e deve ser revista, em regra, a cada dois anos. Para organizações com certificação em sistema de gestão de SST, o prazo periódico pode chegar a três anos. A revisão também deve ocorrer antes desse prazo nas situações previstas na NR-1, como mudanças que possam alterar os riscos, implementação de medidas de prevenção, identificação de medidas insuficientes ou ineficazes, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho e alterações de requisitos legais aplicáveis.
Transforme identificação em gestão.
Estruture a avaliação dos fatores de riscos psicossociais com método, integração ao GRO/PGR e um plano de ação conectado à realidade do trabalho.