Gestão dos Fatores de Riscos Psicossociais
Relacionados ao Trabalho

Compreender o trabalho. Identificar o que gera risco. Transformar evidências em prevenção.

A Ergo Life Way identifica, avalia e apoia a gestão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, integrando trabalho real, organização, participação dos trabalhadores e dados da empresa ao GRO/PGR.

O que são

O foco é o trabalho — não o diagnóstico das pessoas

Fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho podem estar associados à forma como atividades, exigências, relações e processos são concebidos, organizados e gerenciados.

A avaliação não é diagnóstico de saúde mental, pesquisa de clima ou exame clínico individual. Seu objetivo é compreender as condições de trabalho capazes de gerar exposição e orientar medidas de prevenção.

Mais do que medir percepções, é preciso compreender o trabalho que as produz.

Como atuamos

Do trabalho real à ação

01

Compreender

Contexto, atividades, mudanças, indicadores e critérios já utilizados no GRO/PGR.

02

Escutar

Diálogo com trabalhadores e áreas envolvidas, com estratégia adequada ao porte e à realidade da organização.

03

Identificar

Reconhecimento dos fatores psicossociais relacionados às condições e à organização do trabalho.

04

Avaliar

Caracterização da exposição, avaliação e classificação segundo os critérios definidos pela organização.

05

Transformar

Medidas de prevenção priorizando atuação na fonte e na organização do trabalho.

06

Monitorar

Acompanhamento da eficácia das medidas e reavaliação quando mudanças puderem alterar os riscos.

Trabalho real + participação dos trabalhadores em todo o processo

Quando instrumentos estruturados são utilizados

Quando a estratégia de avaliação justificar, a Ergo Life Way pode utilizar instrumentos cientificamente fundamentados como apoio. Eles não substituem a análise do trabalho real, a escuta dos trabalhadores nem a integração dos resultados ao processo de gestão.

Confiança faz parte do método

A escuta dos trabalhadores é conduzida com critérios de confidencialidade e proteção da identidade. Quando são utilizados questionários, a estratégia de aplicação e apresentação dos resultados deve preservar o anonimato dos participantes, inclusive na divulgação dos resultados por grupos.

O que avaliamos

Onde os fatores de riscos podem estar

No trabalho

Demandas Ritmo Pausas Conteúdo das tarefas Exigências cognitivas Recursos disponíveis

Na organização e na gestão

Metas Prazos Autonomia Clareza de papéis Suporte Comunicação Relações de trabalho

No sistema organizacional

Jornadas Gestão de mudanças Reconhecimento Participação Justiça organizacional Prevenção do assédio

Presencial · remoto · híbrido

O risco não está apenas no indivíduo nem em um único fator.
Ele emerge da forma como trabalho, gestão e organização se combinam.

Entregáveis

Do diagnóstico à decisão

Avaliação estruturada

Identificação e avaliação dos fatores psicossociais relacionados às situações de trabalho.

Riscos e prioridades

Resultados classificados e estruturados para apoiar a integração ao Inventário de Riscos.

Plano de ação

Medidas, prioridades, responsáveis, prazos e critérios de acompanhamento.

Evidências do processo

Método, critérios utilizados e participação dos trabalhadores documentados.

Indicação de aprofundamento

Identificação fundamentada das situações que demandem AET, quando necessário.

Apresentação executiva

Síntese dos achados, prioridades e decisões necessárias para gestores.

Quando perguntam pelo Risco Psicossocial

Quando um cliente, um grupo controlador ou um auditor perguntar como a sua empresa gerencia os riscos psicossociais, a resposta precisa existir antes da pergunta. Política genérica e declaração de intenção não respondem.

Com a nossa avaliação, a resposta é um processo documentado e defensável: o que foi avaliado, o que foi decidido e como está sendo acompanhado, integrado ao PGR. É o registro que sustenta o que a empresa informa no pilar social do ESG.

Uma análise. Decisões para diferentes áreas.

Os mesmos achados podem apoiar decisões distintas dentro da organização.

  • RHFatores organizacionais prioritários e subsídios para ações sobre trabalho, liderança e gestão de pessoas.
  • SESMTPerigos identificados, riscos avaliados e informações estruturadas para integração ao GRO/PGR.
  • Saúde ocupacionalSubsídios coletivos para o acompanhamento da saúde e a articulação com o PCMSO, preservando o sigilo individual.
  • Jurídico e ComplianceRastreabilidade do processo, critérios utilizados e evidências das medidas de prevenção.
  • DiretoriaPrioridades, responsabilidades, recursos necessários e indicadores para decisão.

NR-1 + NR-17

Gestão integrada à Ergonomia e ao GRO/PGR

NR-1

Estabelece o processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais no GRO/PGR e inclui expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

NR-17

Integra as condições e a organização do trabalho à gestão ergonômica e orienta a avaliação das situações de trabalho.

AEP / AET

A AEP é a abordagem inicial prevista na NR-17; a AET é utilizada quando há necessidade de aprofundamento, nos termos da norma.

PGR

Recebe a integração dos resultados pertinentes, classificações e medidas de prevenção no Inventário de Riscos e no Plano de Ação.

Quem conduz

Experiência para enxergar além do formulário

"Fatores psicossociais não se compreendem apenas por respostas a um questionário. É preciso conhecer o trabalho real, interpretar suas exigências e transformar os achados em decisões viáveis para a organização."

Ana Beatriz Móras
Ergonomista e Fisioterapeuta · Especialista em Ergonomia pela COPPE/UFRJ
Fundadora da Ergo Life Way

Dúvidas sobre riscos psicossociais

Respostas objetivas para decisões mais seguras.

Obrigação

Toda empresa precisa avaliar os riscos psicossociais?

Toda organização deve realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) prevista na NR-17, incluindo a identificação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O processo pode concluir que determinados fatores não estão presentes naquela situação de trabalho. O importante é que a identificação e, quando aplicável, a avaliação dos riscos sejam tecnicamente fundamentadas e registradas.

As sanções relacionadas aos riscos psicossociais estão suspensas. Preciso agir agora?

Sim. Em 24/09/2026, o STF prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento, no âmbito da ADPF 1.316. A suspensão de sanções não revoga a NR-1 nem a NR-17. A gestão das condições de trabalho deve continuar sendo estruturada.

Atualizado em 24/09/2026

Quem pode realizar essa avaliação?

As normas não estabelecem uma profissão exclusiva para essa atividade. Cabe à organização definir profissional ou equipe com conhecimento técnico compatível com as características do trabalho e a natureza e complexidade dos riscos avaliados. A composição pode ser multiprofissional, conforme a necessidade técnica do caso.

Método

Basta aplicar um questionário?

Não. O MTE não determina uma ferramenta única, e a aplicação isolada de um questionário não caracteriza, por si só, a gestão desses riscos. Quando adequado, utilizamos instrumentos cientificamente fundamentados, combinados à análise do trabalho real e à escuta dos trabalhadores, além de outras evidências da organização.

A avaliação mede a saúde mental dos trabalhadores?

Não. A gestão prevista na NR-1 e na NR-17 não tem como objetivo diagnosticar pessoas. A avaliação considera as condições, a organização e a gestão do trabalho capazes de gerar exposição a fatores de riscos psicossociais.

E em equipes muito pequenas?

A estratégia é adaptada ao porte e às características da organização. Em equipes pequenas, observação da atividade, diálogo e abordagem participativa podem ser mais adequados do que pesquisas amplas. A confidencialidade exige atenção especial para evitar a identificação indireta dos participantes.

Documento e Gestão

Outra empresa elabora nosso PGR. A Ergo Life Way pode se integrar ao processo?

Sim. A atuação pode ser integrada ao GRO/PGR já existente. Estruturamos os resultados para apoiar a atualização do Inventário de Riscos e do Plano de Ação, preservando a coerência com os critérios de avaliação adotados pela organização e articulando o trabalho com os responsáveis pelo PGR.

Quando a avaliação precisa ser revista?

A avaliação de riscos é um processo contínuo e deve ser revista, em regra, a cada dois anos. Para organizações com certificação em sistema de gestão de SST, o prazo periódico pode chegar a três anos. A revisão também deve ocorrer antes desse prazo nas situações previstas na NR-1, como mudanças que possam alterar os riscos, implementação de medidas de prevenção, identificação de medidas insuficientes ou ineficazes, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho e alterações de requisitos legais aplicáveis.

Transforme identificação em gestão.

Estruture a avaliação dos fatores de riscos psicossociais com método, integração ao GRO/PGR e um plano de ação conectado à realidade do trabalho.